- Admissões
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Assistência financeira
O nosso objetivo é oferecer uma educação a todas as alunas de Jersey que satisfaçam os nossos critérios de entrada académica. A assistência financeira, proveniente de várias fontes, está disponível para ajudar a pagar a totalidade ou parte das propinas da escola para a sua família. A nossa escola é frequentada por pessoas de todas as origens e o seu pedido será tratado com a maior confidencialidade.
A assistência financeira destina-se principalmente a famílias com um rendimento total do agregado familiar inferior a £83.682. Contacte [email protected] se tiver alguma dúvida.
Howard Leopold Davis Scholarship Trust
Provides assistance to students who must be born in the Island of Jersey or, if not, one of their parents must have been. The student must have attended a school in Jersey for not less than two years to qualify.
The Dome Charitable Trust
This Scholarship is available to a student, who without financial assistance , would not be able to attend College. The student must also show a very high degree of both ability and motivation, as well as the right attitude towards learning.
JCG Financial Assistance
Each year the College puts aside funds to provide students with financial assistance of between 10% and 100% which is given following completion of the application form.
JCG Foundation
This source of financial assistance may meet full or part of the cost of a student’s attendance at the College based on the personal circumstances of the applicants.
Como candidatar-se
Para se candidatar, preencha o(s) formulário(s) abaixo. Deverá anexar uma cópia da sua declaração de impostos relativa ao ano em causa à sua candidatura antes de a devolver diretamente ao Colégio.
Os candidatos que terão de apresentar uma cópia completa das contas certificadas do ano anterior, para além do formulário de candidatura, incluem
- Proprietários
- Parceiros
- Directores
- Accionistas substanciais de qualquer empresa comercial ou trust, ou que exerçam controlo sobre essa empresa
Os requerentes divorciados e as pessoas que não têm a guarda parental de crianças também têm de apresentar um requerimento:
- quaisquer decisões judiciais relativas a alimentos, cuidados e controlo.
Nota: Devem ser indicados todos os rendimentos (incluindo as prestações do Estado), quer sejam tributados em Jersey ou noutro país.
Quando devo candidatar-me?
O processo para pedidos de assistência a longo prazo começa em Dezembro, quando os formulários de candidatura são enviados aos beneficiários existentes para renovação, e aos candidatos para o próximo coorte do Ano 7 que indicaram que gostariam de se candidatar. As candidaturas serão consideradas no Período da Primavera para um prémio no mês de Setembro seguinte, pelo que, por exemplo, os pais que procurem assistência para a sua filha que venha a entrar no Ano 7 candidatar-se-iam enquanto a sua filha estiver no Ano 6.
Os pais podem solicitar ajuda a curto prazo em qualquer altura do ano.
O processamento da sua candidatura pode demorar várias semanas.
Os formulários de candidatura preenchidos juntamente com a confirmação da Avaliação Fiscal devem ser devolvidos ao Colégio até à data especificada no formulário (normalmente por volta de meados de Fevereiro).
A fim de poderem cumprir o prazo, os pais terão de assegurar que a sua declaração de imposto sobre o rendimento seja apresentada em linha ao Serviço de Impostos o mais cedo possível em Janeiro. As candidaturas tardias só serão consideradas em circunstâncias excepcionais.
Se a candidatura for aceite, deve ser preenchido e apresentado um novo formulário de candidatura todos os anos.
Assistência financeira a curto prazo
Para além do formulário de candidatura, deve ser fornecida uma carta de acompanhamento que explique o motivo pelo qual a assistência é necessária, bem como todos os documentos comprovativos disponíveis.
Assistência adicional
É também prestada assistência adicional para suportar os custos ao longo do ano, tais como viagens escolares, actividades extracurriculares, equipamento informático, uniformes, cursos e visitas a universidades.
- Para os estudantes que já recebem ajuda financeira para as propinas, será automaticamente concedida uma ajuda adicional proporcional, por exemplo
- um estudante que receba 100% de ajuda para as propinas receberá £1100 de ajuda adicional
- um estudante que receba 50% de ajuda para as propinas receberá 550 libras de ajuda adicional
- parents/carers will be required to contact [email protected] to discuss and access these additional funds or complete the Additional Assistance Request Form below.
- O valor monetário máximo total que um estudante pode receber por ano letivo é de £1.100.
- A assistência só é concedida para viagens que se realizem no mesmo ano letivo.
- O custo dos livros encomendados pelo Colégio e os artigos diversos do Sixth Form serão deduzidos desta ajuda financeira suplementar.
- Se um estudante ainda não estiver a receber assistência financeira para as propinas, terá de preencher o formulário de Pedido de Assistência Financeira e anexar a respectiva Avaliação Fiscal. A Assistência Financeira adicional é normalmente aplicável apenas a agregados familiares cujo rendimento seja inferior ao limiar de assistência para as propinas.
Para se candidatar, preencha e envie o formulário de assistência adicional para o contacto abaixo indicado.
Termos e Condições
Toda a assistência financeira tem a duração de um ano letivo e os beneficiários devem voltar a candidatar-se todos os anos. O montante do subsídio está relacionado com o nível de rendimentos, bens e despesas do agregado familiar, pelo que pode variar de ano para ano (ou cessar completamente se tiver havido um aumento significativo). Pede-se a todos os pais que contribuam de alguma forma para as propinas da sua filha. A assistência financeira é concedida sob reserva de uma assiduidade, comportamento e desempenho académico satisfatórios. Os prémios podem ser retirados aos alunos que não cumpram estas condições.
Contacto
Para mais informações, contactar: [email protected].